Home Notícias Itapemirim Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta dos contratos de trabalho dos tripulantes da Itapemirim em ação movida pelo SNA

Justiça do Trabalho reconhece rescisão indireta dos contratos de trabalho dos tripulantes da Itapemirim em ação movida pelo SNA

24 de janeiro de 2024

Compartilhe...

Em decisão publicada na segunda-feira (22), a Justiça do Trabalho acatou o pedido do SNA de reconhecer a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos ex-tripulantes da Itapemirim Transportes Aéreos e condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias.

A sentença parcial reconhece o encerramento abrupto das atividades da empresa em 2021 e o reiterado descumprimento de diversas obrigações contratuais, como o pagamento dos salários, vale alimentação, diárias e recolhimento do FGTS.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em novembro de 2022, através de uma liminar requerida pelo SNA, a Justiça liberou o saque do seguro-desemprego e do FGTS nesta mesma ação. Em outubro de 2023, a Itapemirim também foi condenada a regularizar os pagamentos dos salários e dos depósitos do FGTS dos tripulantes em outra ação coletiva movida pelo SNA.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para mais novidades.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://tinyurl.com/atendimento-sna

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-ao-sna
Via WhatsApp: 11 98687-0052
Juntos vamos mais longe!