O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou um recurso da Colt Linhas Aéreas em ação movida pelo SNA na qual a empresa foi condenada por irregularidades trabalhistas.
Desta forma, será dada continuidade à execução da ação, já iniciada.
A Colt foi condenada a pagar a ex-funcionários diferenças de salários atrasados, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, diferenças de FGTS e multa de 40%.
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