A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação coletiva movida pelo SNA contra a Brasil Vida, com pedido para regularização dos pagamentos das parcelas variáveis referentes aos quilômetros voados.
O SNA vai recorrer da decisão.
A ação também pedia que a companhia efetuasse o pagamento da parcela variável optando por apenas uma das modalidades legalmente disponíveis para a categoria dos aeronautas (“quilometragem voada” ou “horas voadas”).
O juiz responsável entendeu que a empresa “realiza o pagamento da parcela salarial variável com base tão somente nos quilômetros voados, independentemente se em período diurno ou noturno”.
De acordo com a decisão, a Brasil Vida reconheceu que utilizava duas modalidades antes da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2021/2023, mas que “que assim agia em atenção à previsão coletiva, que à época admitia o pagamento dos voos noturnos apenas com base em horas (e não quilômetros)”.
Saiba mais sobre a ação movida contra a Brasil Vida: https://tinyurl.com/y35j4kx3
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052