Após um pedido de reconsideração do SNA, a segunda instância da Justiça do Trabalho deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento imediato dos planos de saúde dos empregados da Itapemirim Transportes Aéreos, nos moldes anteriores à suspensão.
A ação coletiva movida pelo sindicato pede restabelecimento do plano de saúde dos ativos e restabelecimento do direito de permanência no plano de saúde aos beneficiários cujos contratos tenham sido extintos e que tenham optado pela manutenção do plano, devendo estes arcar integralmente com as despesas decorrentes.
A decisão deve ser cumprida em um prazo de dez dias, sob pena de multa.
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Justiça do Trabalho determina restabelecimento imediato dos planos de saúde da ITA
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