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TRT mantém condenação da Omni em ação do SNA sobre pagamento de reajustes salariais

22 de setembro de 2026

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O SNA conquistou mais uma vitória na ação movida contra a Omni Táxi Aéreo, com a Justiça negando provimento ao recurso da empresa e mantendo, por unanimidade, a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da incorreta aplicação dos reajustes previstos nas convenções coletivas negociadas pelo sindicato.

A decisão confirma que a Omni deve pagar aos aeronautas substituídos (empregados e ex-empregados) as diferenças sobre parcelas fixas e variáveis, incluindo o passivo acumulado e todas as gratificações e adicionais, relativas a todo o período não prescrito, nos percentuais de: 

  • 4% (1/12/14 a 30/9/15); 
  • 5,5% (1/6/16 a 30/9/16); 
  • 0,5% (1/10/16 a 30/11/16); 
  • 0,5% (1/12/16 a 1/6/17); 
  • 1,25% (1/7/17 a 30/9/17). 

Ficam mantidos ainda os reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, DSR, aviso prévio, verbas rescisórias, adicional de periculosidade e FGTS acrescido da multa de 40%, além da multa diária por substituído em caso de descumprimento da decisão.

A decisão não tem cumprimento imediato e dela ainda cabe recurso por parte da empresa. O SNA seguirá acompanhando de perto o cumprimento da decisão e reforça seu compromisso de fiscalizar a aplicação correta dos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas, cobrando da Omni e demais empresas o cumprimento integral dos direitos da categoria. 

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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