1. O que é o FAM?
O Fundo de Auxílio Mútuo dos Aeronautas – FAM é uma assistência financeira recíproca e voluntária entre aeronautas associados ao SNA, para os casos de afastamento temporário (doença), afastamento permanente (perda de CMA) ou morte, decorrentes de incapacidade para o trabalho, conforme condições estabelecidas em Regulamento e Anexos.
2. Quem pode se tornar um membro FAM?
Todos os aeronautas associados efetivos, ou seja, com vínculo empregatício e pleno gozo dos direitos associativos do SNA, podem se tornar membros FAM.
3. Quais são os planos disponíveis para se tornar um membro FAM? Em qual faixa posso ser enquadrado?
O FAM é dividido em 2 planos independentes entre si: PLANO I – Pilotos; PLANO II – Comissários.
O solicitante poderá ser enquadrado na faixa correspondente a sua renda bruta mensal ou numa faixa de menor valor, caso expressamente assim faça a opção.
4. Quem pode fazer parte do Plano I – Pilotos?
Podem fazer parte do Plano I todos os associados efetivos do SNA, que que exerçam suas funções profissionais como:
5. Quem pode fazer parte do Plano II – Comissários?
Podem fazer parte do Plano II os associados efetivos do SNA empregados na função de comissário de voo em empresas de serviço aéreo público ou privado, sediadas no Brasil; ou associados expatriados, empregados na função de comissário de voo em empresas de transporte aéreo, sediadas fora do Brasil.
6. Qual é o valor das contribuições ao FAM?
Os valores variam de acordo com a idade, função e remuneração do aeronauta. Consulte as tabelas nos Anexos do Regulamento do FAM.
7. Quem é responsável pela administração do FAM?
A administração do FAM é feita pelo Conselho Diretivo FAM, formado pelo Presidente, Secretário-Geral, Diretor de Administração e Finanças do SNA e por três Membros FAM, eleitos em assembleia.
8. Em quais casos posso receber o auxílio?
O auxílio pode ser recebido nos seguintes casos, respeitadas as restrições de cada plano:
9. Posso mudar de plano?
Os Membros FAM poderão migrar entre faixas do mesmo plano ou de um plano para outro, desde que sejam apresentadas justificativas ao Conselho Diretivo FAM para a migração e respeitadas as previsões do Regulamento e seus Anexos.
10. Como requerer o auxílio?
Os aeronautas efetivos do SNA deverão entregar no ato de inscrição do FAM os seguintes documentos:
Após o recebimento desses documentos, o Conselho Diretivo FAM instaurará procedimento administrativo para sua apreciação e terá o prazo de sete dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de protocolo do pedido, para decidir sobre a concessão ou indeferimento do auxílio.
11. Como posso me desligar do FAM?
A qualquer momento poderá solicitar o desligamento do FAM por meio do Termo de Desligamento Voluntário (TDV).
12. Como funciona o auxílio de Afastamento por Incapacidade Temporária? Qual o período de auxílio?
O auxílio é concedido ao Membro FAM que comprovar que o afastamento do exercício de suas atividades profissionais se deu por motivo de doença, devidamente comprovado por perícia do INSS, observadas as restrições previstas da SEÇÃO II do CAPÍTULO IX do Regulamento. Pelo mesmo período de afastamento do INSS, considerando o teto de 12 meses consecutivos por afastamento ou 30 meses cumulativos, conforme Regulamento.
13. Quem pode ser beneficiário no caso de morte do Membro FAM?
Os estabelecidos na forma da lei (Art. 16, da Lei 8.213/1991) como tal, ou seja, o Membro FAM pode escolher como beneficiários: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais do titular; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
14. Quando o associado passa a ser Membro FAM?
A partir da confirmação pelo SNA da primeira contribuição ao fundo.
15. O que é a Campanha “Carência Zero” do FAM?
É uma janela promocional temporária aberta pelo SNA que zera o período de espera padrão para quem deseja entrar ou retornar ao Fundo de Auxílio Mútuo, dando proteção imediata contra perdas de renda em afastamentos de curta duração.
16. O que são os “6 primeiros meses” citados na campanha?
No regulamento ordinário do FAM, quando um aeronauta adere ao fundo, ele precisa obrigatoriamente cumprir 6 meses de carência (contribuição contínua) antes de ter o direito de solicitar o auxílio por Afastamento Temporário. Esta campanha isenta o novo tripulante desses 6 primeiros meses de espera.
17. A carência de 6 meses caiu para todos os auxílios do fundo?
Não. A carência zero desta campanha aplica-se unicamente ao Afastamento Temporário por Incapacidade. Os prazos de carência estatutários para Afastamento Permanente (Perda definitiva de CMA), Auxílio por Morte e Auxílio Luto continuam vigentes e intocados, visando a preservação do equilíbrio financeiro do fundo.
18. Aderi hoje e quebrei o braço na semana que vem. Posso acionar o FAM?
Sim! Como a carência dos 6 primeiros meses foi zerada para o auxílio temporário, se ocorrer um acidente ou doença aguda (evento totalmente novo) após a sua adesão ter sido homologada, você já estará coberto e poderá solicitar as diárias.
19. Tenho mensalidades atrasadas com o SNA ou com o próprio FAM no passado. Posso aderir à campanha de Carência Zero?
Não de forma imediata. Para usufruir de qualquer campanha do FAM, o aeronauta precisa estar em pleno gozo de seus direitos associativos. Isso significa que qualquer pendência financeira anterior, seja de mensalidades sindicais ou de débitos antigos com o próprio fundo, deve ser obrigatoriamente quitada antes ou no ato da nova adesão.
20. Como faço para descobrir se tenho pendências financeiras com o sindicato?
É muito simples. Antes de enviar seu Termo de Adesão (TAF), entre em contato com o setor de cadastro e arrecadação do SNA através do WhatsApp (11) 98687-0052 ou pelo e-mail fam@aeronautas.org.br solicitando uma pesquisa de débitos em seu CPF.
21. Se eu negociar e parcelar uma dívida antiga com o SNA/FAM, já posso entrar na campanha com Carência Zero?
A homologação da sua entrada na campanha de Carência Zero só ocorre após a formalização do acordo de quitação e o pagamento da primeira parcela (ou cota única) da renegociação, além da validação dos demais documentos exigidos (holerites e CMA).
22. Fui excluído do FAM no passado por inadimplência. Posso voltar através desta campanha?
Sim, você pode retornar (reingressar). No entanto, o regulamento veda o perdão de dívidas que geraram prejuízo ao mutualismo. Para ser aceito de volta com o benefício da carência zero no temporário, você deverá quitar os débitos pretéritos que motivaram seu desligamento anterior.
23. O que acontece se eu esquecer de pagar uma mensalidade do FAM após aderir à campanha?
O atraso no pagamento das contribuições mensais suspende imediatamente o direito a qualquer auxílio. Caso a inadimplência persista pelos prazos previstos em regulamento, o membro é desligado do fundo, perdendo todos os direitos acumulados. Mantenha seu desconto em folha ou débito sempre validados.
24. A carência zero de 6 meses me protege contra doenças que eu já estava tratando?
Não. Existe uma diferença crucial entre carência (tempo de espera) e preexistência. A campanha zera os 6 meses de espera para novas patologias. Afastamentos temporários motivados por doenças, dores ou lesões preexistentes à assinatura do termo de adesão não possuem cobertura sob hipótese alguma.
25. Atualmente estou afastado pelo INSS ou pelo médico da empresa. Posso aderir para ter o benefício?
Não. Para aderir ao FAM, o aeronauta deve, obrigatoriamente, estar em pleno exercício da profissão e apresentar o CMA válido e sem restrições definitivas. O fundo atua como uma proteção para o seu futuro, não cobrindo sinistros já em andamento.
26. Quem avalia se o meu afastamento foi por doença nova ou preexistente?
Todos os pedidos de auxílio passam por uma rigorosa perícia técnica realizada pela auditoria médica e pelo Conselho Diretivo do FAM, que analisam o histórico do prontuário, laudos e exames apresentados pelo tripulante.
27. A partir de qual dia de afastamento o FAM começa a pagar o auxílio temporário?
O FAM foi desenhado para cobrir o teto da sua perda de renda. O auxílio por incapacidade temporária passa a ser pago em conformidade com o período determinado pelo INSS, servindo como uma complementação ou substituição de renda nos termos do regulamento e da sua respectiva faixa de contribuição.
28. Qual é o limite de tempo que posso receber o Auxílio Temporário do FAM?
O auxílio temporário é pago mensalmente enquanto persistir a incapacidade laborativa temporária atestada, respeitando o limite máximo estabelecido no regulamento do seu plano (Plano I para Pilotos ou Plano II para Comissários).
29. Posso escolher pagar menos e receber um auxílio menor no temporário?
Sim. No ato da adesão, o aeronauta é enquadrado em uma faixa baseada na sua renda bruta mensal. No entanto, é garantido ao tripulante o direito de optar expressamente por uma faixa de contribuição menor, o que reduzirá proporcionalmente o valor do teto do benefício a ser recebido.
30. Pilotos de Táxi Aéreo, Executiva ou Heliponto podem entrar nesta campanha de carência zero?
Sim! Todos os pilotos (exceto aviação agrícola) e comissários associados ao SNA, que possuam vínculo empregatício ativo e atendam aos critérios de saúde, podem participar da campanha e obter a isenção dos 6 meses de carência no temporário.
31. Quem gerencia o dinheiro arrecadado pelo FAM?
O fundo é totalmente gerido pelo Conselho Diretivo do FAM, composto por aeronautas cotistas eleitos pela própria categoria. Toda a receita arrecadada é mantida em contas separadas das contas gerais do sindicato, com destinação exclusiva para o pagamento dos auxílios e despesas administrativas do fundo.
32. Onde posso ler o regulamento completo do FAM para entender as carências dos outros auxílios?
O regulamento completo, contendo as regras detalhadas da 5ª alteração aprovada em assembleia, está disponível para download em formato PDF diretamente no site oficial do SNA (aeronautas.org.br/fam).
33. Quais documentos exatos preciso enviar para aproveitar a campanha de Carência Zero?
Para efetivar seu pré-cadastro digital, envie para os canais de atendimento:
34. Qual o canal para enviar meus documentos e garantir a carência zero no temporário?
Você pode fazer seu pré-cadastro de forma 100% digital: