A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador na constatação do acidente do trabalho, com o afastamento do aeronauta da atividade e encaminhamento ao INSS.
Para tanto, a Previdência Social disponibiliza a todos trabalhadores uma ferramenta, em formato digital, para que possa realizar a comunicação de forma rápida.
Historicamente sabemos das dificuldades que os aeronautas encontram junto aos seus empregadores, quando se faz necessário, por motivo de um afastamento, realizarem o registro da CAT junto ao INSS.
Caso a empresa não emita a CAT, o SNA, como representante da categoria, intervém de forma administrativa e faz a comunicação do acidente do trabalho para o INSS, dando todo o suporte necessário ao aeronauta.
É muito importante que os registros das CATs sejam informados à nossa instituição, pois terá enorme valia no aumento da segurança ocupacional na aviação, assim como discutir e implementar melhorias nas condições de trabalho do aeronauta.
Na proporção que as CATs forem repassadas ao SNA, um novo conceito na realidade ocupacional será formado e, mais uma vez, será comprovado que o ambiente de trabalho dos aeronautas é conhecidamente inóspito, principalmente para aqueles que laboram em cabines pressurizadas.
É muito importante que os registros das CATs sejam informados ao SNA, pois por meio deles será possível discutir e implementar melhorias nas condições de trabalho dos aeronautas e contribuir para o aumento da segurança ocupacional na aviação.
Há de se ressaltar que pilotos agrícolas e pilotos de helicópteros possuem suas condições tipificadas e não menos agressivas.
É importante também esclarecer que acidente de trabalho e doença ocupacional possuem o mesmo “status”, isto é, são amparados pela mesma legislação.
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Esse acidente pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional, que podem levar à morte, perda ou redução permanente/temporária da capacidade para o trabalho.
É a designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.
Em medicina e segurança do trabalho, nexo causal é a relação entre a doença e o meio ambiente do trabalho.
A divergência está na responsabilidade implícita do reconhecimento da doença como ocupacional, que acarreta entre outras as seguintes obrigações imputadas ao empregador:
• Continuidade do recolhimento do FGTS durante todo o tempo de recebimento do auxílio-acidentário;
• Estabilidade de 12 meses após o retorno ao labor;
• Cumprimento do item 3.1.10 da Convenção Coletiva de Trabalho garantindo o complemento benificiário que correspondente a 50% da diferença entre o salário fixo que perceberia em atividade e o valor que passou a receber em razão de seu licenciamento. O auxílio será de 100% se o licenciamento decorrer de acidente do trabalho.