Os tripulantes associados da Gol Linhas Aéreas aprovaram, em votação realizada on-line, a proposta apresentada pela empresa de Acordo Coletivo de Trabalho para uso de jornada interrompida nos meses de maio e junho de 2020.
A votação on-line teve início no dia 23 de abril foi encerrada nesta sexta-feira, dia 24 de abril, às 16h, contabilizando 77,38% de votos a favor da aprovação e 22,62% contrários.
Veja o inteiro teor do aditivo aprovado: https://bit.ly/3cMqvCG.
Lembramos que a jornada interrompida é um procedimento previsto no RBAC 117, em seu Apêndice B, e que necessita de ACT para aplicação.
O ACT aprovado prevê que:
– A jornada pode ser interrompida de 3 a 8 horas;
– A jornada pode ser estendida até a metade do tempo em que o tripulante fica acomodado em hotel (sem contabilizar procedimentos de corte dos motores e deslocamentos para ir e vir do hotel);
– O limite da jornada (contando período de interrupção) é de 14 horas.
Contrapartidas do acordo:
– Limite de uma operação de jornada interrompida por mês (seja em escala publicada ou executada);
– Serão concedidas 2 folgas regulamentares após a operação de jornada interrompida;
– Caso o tripulante seja acionado em SAV ou RES, os dias seguintes (independentemente da programação prevista) serão considerados como duas folgas regulamentares;
– O repouso que antecede uma jornada interrompida será de, no mínimo, 18 horas;
– A empresa se compromete a não utilizar este procedimento em locais providos de base contratual.
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