Home Notícias SNA obtém liminar para limitar desconto de consignado a aeronautas de Gol e Latam

SNA obtém liminar para limitar desconto de consignado a aeronautas de Gol e Latam

31 de março de 2020

A Justiça concedeu uma liminar, em ação coletiva movida pelo SNA, para limitar o desconto feito pelo banco Santander em cobranças de empréstimos consignados em folha de pagamento dos aeronautas empregados da Latam e da Gol.

A decisão determina que os aeronauta só poderão ter descontados 35% de seus salários a título de empréstimo consignado, considerado o valor líquido recebido, sob pena de multa, no caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil por tripulante. 

A ação movida pelo sindicato pedia a suspensão imediata da cobrança de empréstimos consignados em folha de pagamento enquanto durarem os efeitos da crise no setor aéreo (até 31 de dezembro de 2020) ou pelo período mínimo de 6 (seis) meses.

A liminar atendeu parcialmente ao pedido.

Além disso, foi requerido:

– Não incidência de juros e correção monetária durante o período de suspensão da cobrança dos empréstimos consignados;

– Que o prazo final de amortização seja estendido ou que as parcelas suspensas sejam incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas no total de parcelas restantes da dívida, mantido o termo final do contrato;

– Que caso o pagamento não fosse suspenso, que fosse limitado a 30% do ganho remuneratório do aeronauta em cada mês, e que a diferença de valores fosse diluída nas parcelas vincendas a partir de 1/1/2021, sem juros;

–  Que sejam declaradas nulas as renegociações abusivas efetuadas após o comunicado do Santander do dia 24/3/2020;

– Pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial.

A audiência ainda não foi marcada.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store