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Passaredo: votação on-line de proposta de ACT emergencial nos dia 1 e 2 de abril

31 de março de 2020

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O SNA convoca os tripulantes associados da Passaredo Transportes Aéreos para a votação on-line da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho emergencial apresentada pela empresa por causa da crise da covid-19.

A votação terá início às 9h de quarta-feira, dia 1º de abril, e será encerrada às 16h de quinta-feira, dia 2 de abril.

Veja o edital de convocação da assembleia permanente de votação: https://bit.ly/2JqyJDV.

Para votar, acesse o link a seguir a partir das 9h do dia 1º de abril e siga todas as instruções: https://votacao.aeronautas.org.br.

Estão aptos a votar todos os aeronautas da companhia associados ao SNA que tiverem requerido seu ingresso no quadro social da instituição até as 12h do dia 31 de março de 2020. Essa medida é necessária para que se possa enviar o banco de dados à empresa que gerencia o software da votação.

A proposta da Passaredo prevê que todos os aeronautas sejam colocados em licença não remunerada, com 20% da remuneração fixa mensal em forma de abono, nos meses de abril, maio e junho. Em contrapartida, a empresa garante a manutenção dos empregos durante a vigência do possível acordo, nos meses de abril, maio e junho de 2020.

Aqueles que não quiserem a licença não remunerada teriam a opção de aderir a um Programa de Demissão Voluntária.

PROPOSTA DA PASSAREDO

 LICENÇA NÃO REMUNERADA COMPULSÓRIA

– Nos meses de abril, maio e junho, os tripulantes receberão 20% (vinte por cento) da remuneração fixa mensal em forma de abono.

– Fica garantida a estabilidade de emprego para os meses de abril, maio e junho de 2020.

PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

– Para aderir, o TRIPULANTE deverá enviar e-mail à EMPRESA, até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do 5º. Dia após a realização da Assembleia. 

– A EMPRESA deverá cumprir com os pagamentos das verbas rescisórias iniciando até o 5º (quinto) dia útil do mês de Julho de 2.020, com parcelamento mensal, respeitado o valor de parcela mínima mensal correspondente ao salário base do colaborador.

– A EMPRESA deverá dar baixa na CTPS, entregar o TRCT, entregar a chave de conectividade para o saque do FGTS e entregar as guias de seguro desemprego até o 10º (décimo) dia após realização da Assembleia, garantindo todos os meios necessários para o saque do FGTS e acesso ao Seguro Desemprego.

É importante esclarecer que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas.

Ressaltamos mais uma vez que a aceitação dessa proposta depende da aprovação pela maioria dos associados em votação on-line.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

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