Home Notícias Em votação, aeronautas da Gol aprovam proposta de ACT emergencial

Em votação, aeronautas da Gol aprovam proposta de ACT emergencial

26 de março de 2020

Compartilhe...

Em votação realizada on-line, que teve início no dia 24/3, às 9h, e foi encerrada nesta quinta-feira, 26/3, às 16h30, os aeronautas associados da Gol aprovaram a proposta apresentada pela empresa como medida emergencial devido à crise causada pela pandemia de covid-19.

No total, foram registrados 95,69% de votos a favor da aprovação da proposta, e 4,31% contrários.

Veja a íntegra do acordo: https://bit.ly/2y1YI24.

A proposta aprovada prevê:

– Vigência para os meses de abril, maio e junho de 2020;

– Abrange todos os aeronautas da empresa;

– Redução de jornada com proporcional redução de remuneração fixa nos meses de abril, maio e junho, conforme os seguintes critérios:

ABRIL

– Mínimo de 16 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 30% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 37ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

MAIO

– Mínimo de 18 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 40% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade) ;

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 32ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

JUNHO

– Mínimo de 20 folgas regulamentares mensais, não necessariamente em dias corridos;

– Redução de 50% da remuneração fixa (salário + compensação orgânica + adicional de periculosidade);

O acordo também prevê que:

– Permanecem inalterados os critérios de apuração, remuneração e pagamento da remuneração variável a partir da 27ª hora de voo (e não mais a partir da 54ª hora de voo).

– Em qualquer caso, fica assegurada a remuneração mínima de R$ 2.600,00;

– Garantia de emprego para todos os tripulantes durante a vigência do acordo;

– A empresa poderá publicar até 10 (dez) sobreavisos por mês;

– A escala de trabalho será quinzenal e publicada com 2 (dois) dias de antecedência;

PROGRAMA VOLUNTÁRIO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA

– Período mínimo de 1 mês;

– Garantia de retorno à mesma base contratual;

– Manutenção da posição na lista de senioridade;

– Manutenção do plano de saúde;

– Benefícios viagem e MYID TRAVEL;

– Passe tripulante extra CAT 2;

– Passe livre nas empresas congêneres;

– Vale alimentação;

– Plano de saúde.

Além disso, o acordo prevê:

– Tripulantes a partir de 60 anos de idade terão a opção de permanecerem fora da escala de voo, observados os critérios de jornada e remuneração previstos aos demais tripulantes para os meses de abril, maio e junho;

– O pagamento do PPR 2019 será postergado para 31/8/20.

O SNA esclarece que as demais previsões da Convenção Coletiva de Trabalho e da Lei do Aeronauta permanecem inalteradas, incluindo as diárias e o vale alimentação.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store

#OrgulhoDePertencer
#VoarÉNossaMissão