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Gol: veja as premissas para possível acordo na ação de redução de força

5 de março de 2020

Gol: veja as premissas para possível acordo na ação de redução de força

Em reunião realizada no dia 4 de março, o SNA discutiu e aprofundou com a direção da Gol Linhas Aéreas as premissas apresentadas pela empresa para o possível acordo relativo à ação de redução de força de trabalho ocorrida em 2012.

O envio por parte da companhia da lista dos beneficiários com os respectivos valores em caso de opção por indenização ainda está pendente. A minuta final está em desenvolvimento.

Assim, o SNA convocará assembleia para deliberação da proposta em breve.

– Proposta

A empresa propõe duas opções aos beneficiários: indenização ou contratação.

A escolha deverá ser feita individualmente mediante apresentação de termo de adesão ao SNA em momento oportuno. A escolha por uma das opções implicará na exclusão automática da outra opção.

Estão contemplados os aeronautas que foram dispensados nos seguintes períodos:

a) Comissários/Chefes de Cabine: De 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2012;
b) Pilotos: 1º de fevereiro de 2012 a 30 de junho de 2012.

Não estão contemplados os aeronautas cujas dispensas se enquadrem nos seguintes motivos:

a) Pedido de demissão;
b) Manifestaram, sem perda de seus direitos, interesse em deixar o emprego (adesão ao PDV);
c) Justa causa;
d) Falecimento;
e) Dispensa ocorrida fora dos períodos descritos acima;
f) Alegada proficiência técnica (ponto ainda em aberto aguardando apresentação objetiva dos requisitos);
g) Inaptidão para o exercício da atividade aérea expedida pelo órgão competente (perda de carteira CMA);
h) Dispensados nos períodos descritos que foram recontratados ou reintegrados e posteriormente dispensados pela Gol.

Os aeronautas que têm ação trabalhista contra a Gol com pedido de reintegração e/ou indenização, sem trânsito em julgado, a fim de aderirem ao acordo, deverão apresentar renúncia ao pedido de reintegração e/ou indenização nas respectivas ações. Aqueles que já tiveram ação transitada em julgado não estão elegíveis ao acordo.

Os aeronautas que atualmente fazem parte da empresa e que são elegíveis ao acordo, e que aderirem ao presente acordo para recebimento da indenização, retornarão à data de admissão e ao número de CIF (Cadastro de Identificação Funcional) relacionados ao contrato de trabalho anterior à demissão.

– Aeronautas que escolherem a indenização

Os aeronautas que não retornaram à empresa e que optarem pela indenização receberão um valor máximo de:

Comandante – R$ 78.000,00
Copiloto – R$ 52.000,00
Comissário/Chefe de Cabine – R$ 26.000,00

Os valores individuais serão apresentados em breve pela Gol.

Os aeronautas que foram recontratados ou reintegrados pela Gol após sua demissão que optarem pela percepção de indenização receberão o valor de maneira proporcional, tendo como base de cálculo a data de demissão e a data de recontratação ou reintegração, levando-se em consideração para a elaboração do cálculo somente o período em que ficaram afastados da empresa.

Os valores relativos aos aeronautas que optarem pela indenização serão pagos em quatro parcelas iguais, a serem depositadas diretamente em conta indicada pelo SNA, e serão repassados aos aeronautas logo após o pagamento da última parcela, com correção monetária.

O aeronauta que optar pela indenização terá direito ao benefício viagem da empresa pelo período de 12 meses, de acordo com as normas e obrigações impostas a todos os empregados da Gol, como titular do benefício. As passagens serão concedidas na categoria stand-by (sem garantia de assento), somente para os destinos operados pela Gol, não incluindo os destinos operados pelas empresas aéreas que fazem parte do MyID Travel, sem extensão a beneficiários. Limite de 12 trechos.

– Aeronautas que escolherem a contratação

O aeronauta que optar pela contratação deverá cumprir os seguintes critérios, que são os mesmos exigidos atualmente para contratações externas, quais sejam:

– Certificado Médico de Aeronauta (CMA) válido;
– Ser considerado APTO no exame PPSP (Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil) a ser aplicado pela Gol;
– Passaporte com validade acima de 6 meses;

Para os pilotos, além de apresentar e cumprir os critérios listados acima, deverão possuir também:

– Certificado de Inglês da ICAO (mínimo nível 4);
– Habilitação de voo por instrumentos válida;
– Habilitação para voo em aeronaves multimotores ou para voo em aeronave tipo.

As contratações ocorrerão quando houver disponibilidade de vagas para recrutamento. A Gol, a fim de permitir promoções internas e contratações externas, poderá contratar até 30% da necessidade através de seleção interna e externa (aeronautas não abrangidos pelo acordo).

A base contratual de contratação destes aeronautas será definida pela Gol no momento da admissão.

Para fins de convocação, deverá ser seguida a lista de antiguidade da Gol no momento em que os aeronautas tiveram seu contrato de trabalho rescindido, conforme planilha que acompanhará o acordo.

Caso o aeronauta não preencha os requisitos deixará de concorrer a uma das vagas disponibilizadas, sendo que não poderá concorrer novamente ou mesmo optar pela indenização.

A convocação se dará por meio de e-mail, devidamente comprovado, com cópia também para o SNA, para acompanhamento. O participante terá o prazo de 5 dias úteis, contados do envio do e-mail, para se manifestar acerca do aceite da convocação.

Os aeronautas que exerciam os cargos de copiloto e comandante quando da demissão serão contratados pela empresa como copilotos e deverão seguir a lista de antiguidade e senioridade atual da Gol, sendo incluídos após o último copiloto contratado pela empresa.

Os aeronautas que exerciam o cargo de comissário ou chefe de cabine quando da demissão serão contratados pela empresa como comissário e deverão seguir a lista de antiguidade e senioridade atual da Gol, sendo incluídos após o último comissário contratado pela empresa.