Em audiência realizada na segunda-feira (2), relativa ao processo movido pelo SNA contra a CHC do Brasil Táxi Aéreo pela reintegração dos dispensados desde 2016 em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, a Justiça determinou, a pedido do sindicato, que seja realizada perícia contábil.
O SNA apontou que no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) apresentado pela empresa não constam somente aeronautas, mas também profissionais de outras categorias por isso, foi requerida a realização de perícia.
O SNA irá se manifestar sobre a defesa da companhia e sobre os documentos juntados dentro do prazo concedido pela Justiça.
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