O SNA encaminhou ofício ao Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) em que questiona a entidade sobre a publicação de norma que altera os mínimos para decolagem IFR, prejudicando os operadores privados sujeitos ao RBHA 91.
A nova regulamentação discrimina os operadores privados sujeitos ao RBHA 91 dos operadores sujeitos ao RBAC 121 e 135, fazendo com que os mínimos para decolagem IFR sejam muitos mais restritivos aos operadores privados RBHA 91, resultando, assim, em enormes prejuízos operacionais.
No ofício, o SNA solicita ao Decea que informe as razões de o operador RBHA 91 não estar incluído nas flexibilizações para mínimos operacionais de decolagem IFR, presente na norma em questão.
Além disso, o sindicato requer que seja dada a possibilidade de um operador RBHA 91 se enquadrar em mínimos de decolagem menos restritivos por meio de algum tipo de autorização especial ou comprovação de que o nível de segurança operacional fique dentro do limite regulamentar aceitável.
Veja a íntegra do ofício: https://bit.ly/2sL6NWZ.
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