O SNA enviou ofício à Anac em que solicita a postergação em 60 dias do início da obrigatoriedade de apresentação da versão digital da licença (CHT Digital) pelos tripulantes para acesso às áreas restritas dos aeroportos. Aguardamos uma resposta o mais breve possível.
Neste prazo, o SNA também pede à Anac que se busque uma solução isonômica para o acesso de não passageiros às ARS, equalizando as regras e procedimentos aplicáveis aos funcionários do aeroporto, tripulantes estrangeiros que para acesso às ARS apresentam somente o crachá funcional e tripulantes brasileiros.
Se de fato a nova orientação da Anac entrar em vigor a partir de 1º de janeiro, as autoridades aeroportuárias passarão a exigir dos tripulantes uniformizados, além do crachá da companhia aérea, a apresentação do CHT em versão digital (impresso ou em dispositivo eletrônico) e mais um documento de identificação com foto para acesso às áreas restritas.
Conforme já havia sido expressado pelo SNA, tanto publicamente como diretamente à Anac, o fim da licença física impressa pela Casa da Moeda traz complicações para os tripulantes.
Como a Anac decidiu optar por emitir o CHT somente em versão digital e sem foto e com isso o mesmo não será mais aceito como documento de identificação, então na prática o CHT perde o sentido como documento a ser exigido para acesso aos aeroportos.
Desta forma, o SNA defende que os tripulantes, devidamente uniformizados, tenham acesso às áreas restritas apenas com a apresentação dos crachás funcionais das empresas. Exatamente como ocorre hoje para os tripulantes de companhias estrangeiras e todos os demais funcionários que trabalham nas áreas restritas dos aeroportos.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para os desdobramentos.
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