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SNA assina nova CCT regular para 2019/2020, com reposição integral da inflação

12 de dezembro de 2019

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas e o Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) assinaram nesta quinta-feira (12) a nova CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da aviação regular para 2019/2020, aprovada em assembleia pelos tripulantes associados.

O SNA destaca que, graças em ao empenho da categoria, foi possível chegar a um acordo para a nova CCT respeitando a data-base, que venceu em 1º de dezembro, sem nenhum tipo de perda e com alguns avanços.

A CCT foi aprovada pela categoria em assembleia realizada no dia 27 de novembro. O acordo prevê o reajuste de salários e das cláusulas econômicas pelo INPC, de forma a recompor integralmente as perdas inflacionárias.

Desta forma, salários, piso salarial, diárias de alimentação nacionais, vale alimentação, seguro e multa por descumprimento da CCT serão reajustados em 3,37% (índice apurado para os últimos 12 meses). Nas diárias internacionais, haverá reajuste para U$ 21,00 para América do Sul e Caribe.

Algumas cláusulas sociais e de proteção da categoria também foram incluídas na proposta aprovada. Entre elas, melhorias na cláusula do piso salarial e de valor da parte variável da remuneração, de forma a proteger a categoria de possível precarização futura.

Também foram trazidas para a CCT as regras já existentes para o Passe Livre, na forma de anexo ao texto principal.

Todas as outras cláusulas presentes na convenção coletiva de 2018/2019 foram mantidas na íntegra.

Veja a íntegra da CCT 2019/2020 da aviação regular: https://bit.ly/2LRKu8i

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– Oposição ao desconto em folha

Com a assinatura da CCT, está aberto o prazo para aqueles que desejam apresentar carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial em folha (valor de duas diárias de alimentação, em duas parcelas).

A carta precisa ser escrita de próprio punho e deve ser entregue pessoalmente, em duas vias, em um dos escritórios do SNA, sempre das 9h às 18h, no prazo de dez dias corridos a contar do dia 13 de dezembro.

Como o prazo se encerra no dia 22 (domingo), e em seguida haverá recesso de natal, excepcionalmente serão aceitas cartas entregues também no dia 26 de dezembro, próximo dia útil em que os escritórios do SNA estarão abertos.

Clique para ver os endereços dos escritórios do SNA: https://bit.ly/2T20Z2L.

Atenção: não serão aceitas cartas enviadas por correio e nem por e-mail.

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