O SNA esclarece à categoria que a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, não afeta pilotos e comissários de voo.
O Art. 17 da MP 905 estabelece que é vedada a contratação sob a nova modalidade de trabalhadores submetidos a legislação especial, como é o caso dos aeronautas, regidos pela lei 13.475/2017.
A única alteração relacionada aos aeronautas se refere à multa administrativa por infração à Lei do Aeronauta, paga pela empresa aérea ao Estado, de forma a dar o mesmo tratamento dado às empresas de outros setores econômicos.
Ainda assim, o SNA ressalta que irá acompanhar de perto a tramitação da MP no legislativo, para buscar garantias de que não haja alterações que possam afetar a categoria.
O Congresso Nacional vai criar agora uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório aprovado nesta comissão será votado posteriormente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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