A segunda instância da Justiça do Trabalho reverteu decisão que havia decretado a extinção de uma ação coletiva proposta pelo SNA em 2014, em que a Avianca é cobrada por alteração salarial lesiva (redução salarial) ligada ao DSR.
A companhia passou a discriminar nos contracheques o valor do DSR sobre a parte variável da remuneração, de modo a reduzir o valor unitário pago por quilômetro.
O objetivo com isso era evitar o aumento em sua folha salarial decorrente de uma outra ação coletiva sobre DSR proposta pelo SNA, relativa ao pagamento deste sobre a parte variável da remuneração.
A primeira instância havia decretado a extinção do processo por entender que as duas ações seriam idênticas.
O Tribunal, por sua vez, compreendeu que uma ação trata do pagamento do DSR sobre a parte variável da remuneração, enquanto a outra diz respeito à redução salarial decorrente da discriminação do DSR no contracheque.
Assim, o Tribunal determinou o retorno à primeira instância e o prosseguimento da ação de alteração salarial para análise de mérito.
Ressaltamos, por fim, que na ação sobre o pagamento do DSR sobre a parte variável da remuneração houve julgamento favorável aos aeronautas nas duas primeiras instâncias, mas a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho a análise ainda está pendente.
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