O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou recentemente a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação movida pelo SNA contra a Latam relativa à alteração das regras da Tamprev (Previdência Complementar Privada), remetendo o processo à Justiça Comum.
A decisão afirma também que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar causas que envolvam complementação de aposentadoria.
Desde 1988, a companhia concede a seus empregados, mediante adesão, plano de previdência privada, sendo que as regras mantiveram-se intactas até que, em fevereiro de 2017, a empresa informou aos empregados a alteração nas condições do plano, reduzindo as contribuições patronais de 5% para 3% a partir de 1º de março de 2017.
A redução das contribuições pela empregadora impacta negativamente o regime de previdência e, por isso, o SNA entende que isso implica em alteração contratual irregular.
Desta forma, o sindicato reafirma que vai continuar tomando todas as providências judiciais cabíveis para defender os direitos dos aeronautas.
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