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SNA recorre após decisão da Justiça sobre taxa da Anac para habilitações no exterior

11 de outubro de 2019

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O SNA vai recorrer da decisão da Justiça Federal que considerou que é procedente a cobrança da taxa denominada TFAC 5123, que refere-se ao deslocamento do servidor da Anac ao exterior, nos casos em que o tripulante faz o processo de obtenção de determinadas habilitações fora do país.

O sindicato havia impetrado mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para que a Anac não mais efetuasse a cobrança da taxa. Isso porque esse deslocamento não é realizado, de forma que o pagamento é indevido.

Os pilotos que realizam treinamento e avaliações iniciais para inclusão de habilitações em seu CHT em centros de treinamento no exterior, devidamente credenciados pela Anac, precisam necessariamente fazer, no Brasil, junto à própria Anac, o procedimento para emissão on-line do reconhecimento destas novas habilitações ou sua renovações.

Para tanto, devem pagar as taxas TFAC 5103 e TFAC 5109, referentes aos devidos procedimentos administrativos necessários.

Como os centros de treinamento no exterior utilizados pelo tripulantes brasileiros são homologados pela Anac, não há deslocamento de servidores da agência ao exterior, não ocorrendo assim o fato gerador da TFAC 5123.

Desta forma, o SNA aguarda agora o julgamento do recurso.
 
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o caso.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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