O SNA informa a todos aqueles que operam voos para o México que o sindicato local de pilotos fez um alerta sobre as regras vigentes no país para comércio exterior, que determinam o que os tripulantes podem carregar consigo quando chegam do exterior.
Segundo o regulamento, somente determinados produtos podem ser portados, na maioria itens de uso pessoal como roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, produtos de beleza, câmeras, celulares, manuais, documentos, livros, laptops, tablets ou similares e seus acessórios e mochilas.
Um documento com resumo e explicação das regras pode ser acessado em: https://bit.ly/33dAHiT.
A infração a estas regras sujeita o tripulante ao pagamento do respectivo imposto sobre a mercadoria, conforme exposto no documento.