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Desembargador determina que União retome os repasses ao Aerus

2 de outubro de 2019

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O desembargador Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou na terça-feira (1º), de forma liminar, que a União retome, sem qualquer restrição, o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos (aposentados e pensionistas) do Aerus.

O desembargador reconheceu a ilegalidade do ato da União, que unilateralmente informou que encerraria os repasses garantidos por antecipação de tutela proferida pelo TRF-1, em ação movida pelo SNA e pela AAPT (Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil), que continua em plena vigência e com força executória.

Na decisão, o desembargador ressalta que na antecipação de tutela não foi estipulado qualquer limite temporal ou de valores que deveriam ser observados pela União. Paes Ribeiro indica, também, a abertura de procedimentos pertinentes à apuração de responsabilidades pelo ato da União, caso a decisão não seja cumprida.

É Importante destacar que o SNA e a AAPT já haviam realizado o mesmo pedido nos autos da ação civil pública. Porém acredita-se que o desembargador entendeu por decidir primeiro nessa ação ajuizada pela Associação de Participantes do Aerus de reclamação, a fim de agilizar o julgamento do mérito da ação civil pública.

Desta forma, o SNA espera o pleno restabelecimento dos pagamentos mensais aos assistidos e também aguarda o julgamento do mérito da ação civil pública, de forma a beneficiar todos os participantes do Aerus.

Fiquem atentos a nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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