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TST determina que Gol apresente novos documentos em ação de redução de força

1 de outubro de 2019

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Em audiência realizada nesta terça-feira (1º), o TST (Tribunal Superior do Trabalho), após pedido do SNA, determinou que a Gol apresente a lista de antiguidade de dezembro de 2011, de forma a complementar a análise dos tripulantes elencados como alínea e menor antiguidade na empresa na ação coletiva movida pelo sindicato sobre redução de força de trabalho ocorrida na empresa entre o final de 2011 e 2012.

Após análise destes documentos, o resultado deverá ser informado ao ministro Vieira de Mello Filho, relator da ação no TST, para continuidade da audiência.

Lembramos que o SNA obteve decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho, em que a empresa foi condenada a reintegrar os demitidos em desacordo com a norma coletiva ou pagar indenização.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades sobre o tema.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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