Em ação coletiva movida pelo SNA, a Justiça condenou a Avianca a entregar toda a documentação necessária para a comprovação das condições do ambiente de trabalho e saúde dos tripulantes. Alguns dos documentos são essenciais para o requerimento de aposentadoria especial junto à Previdência Social.
Assim, a companhia fica obrigada a entregar, em um prazo de 20 dias após ser intimada, sob pena de multa, os seguintes documentos:
– PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), com atualizações dos últimos cinco anos;
– PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com atualizações dos últimos cinco anos;
– LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho).
– PPP (Perfil Profissiográfico Profissional ) e cópias das fichas de controle de entrega de equipamentos de proteção individual, referente a todos os períodos em que houver indicação de utilização de EPIs eficazes no formulário PPP.
Com isso, o SNA espera garantir que os tripulantes não percam essa documentação e que não se repitam situações ocorridas em experiências passadas, com empresas como Varig, Vasp e Transbrasil.
Cabe ressaltar que a companhia ainda pode recorrer da decisão.
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