O Ministério Público do Trabalho apresentou recentemente manifestação favorável aos aeronautas na ação coletiva em que o SNA busca cobrar da VRG Linhas Aéreas (Gol) o pagamento do DSR (Descanso Semanal Remunerado) na parcela variável da remuneração.
A primeira instância considerou improcedente o mérito da ação, mas o SNA apresentou recurso a fim de obter a reforma dessa decisão. Ainda não há data designada para o julgamento no tribunal.
O SNA entende que o DSR deve ser pago levando-se em consideração a íntegra da remuneração dos aeronautas, ou seja, tanto sobre a parte fixa como sobre a parte variável do salário.
Em seu parecer, o MPT afirma que não há dúvidas (…) acerca da natureza salarial da retribuição das ditas horas variáveis, circunstância bastante à pretendida repercussão no cálculo do repouso semanal remunerado.
Ressaltamos que o laudo do perito judicial, juntado aos autos após realização de perícia requerida pelo SNA e autorizada pelo Justiça, comprovou que não havia pagamento do DSR sobre as parcelas variáveis após a 54ª hora de voo, conforme apontado pelo sindicato.
Além disso, ações individuais semelhantes contra a Gol tiveram decisões favoráveis à demanda dos tripulantes.
Desta forma, o SNA reafirma que continuará empenhado em obter êxito na ação. Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o processo.
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