O SNA é contrário à decisão da Anac de passar a emitir o CHT (Certificado de Habilitação Técnica) somente em versão digital, eliminando o documento físico.
De acordo com a agência reguladora, a licença física impressa pela Casa da Moeda só será aceita até o dia 31 de dezembro de 2019. A partir do dia 1° de janeiro de 2020, o profissional de aviação civil terá que portar, obrigatoriamente, a versão digital da licença, em meio físico ou impresso, com o QR Code.
O SNA ressalta que essa medida pode trazer complicações para os tripulantes, especialmente em viagens ao exterior, bem como para acesso a aeroportos também no Brasil.
Lembramos que nos EUA, Europa, China, países árabes, America Latina, além de muitos outros, o CHT é físico. Assim, os tripulantes brasileiros podem enfrentar dificuldades por não portarem o documento físico.
Destacamos ainda que o CHT Digital não conterá foto e não será mais aceito como documento de identificação.
Desta forma, o SNA estuda as medidas cabíveis para tentar reverter essa decisão.
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