O SNA se manifestou nas audiências públicas nº 12/2019 e nº 13/2019, promovidas pela Anac, de forma a rejeitar integralmente as mudanças propostas para o RBAC 121 relativas ao cálculo do combustível mínimo para despacho.
As propostas de mudança preveem diminuição dos atuais 10% para 5% como reserva mínima de contingência (Audiência 12) e a possibilidade de a própria empresa determinar esta porcentagem do cálculo pré-voo do combustível, após aprovação da Anac (Audiência 13), podendo inclusive não haver previsão de combustível de contingência.
O sindicato defende a manutenção do texto atual do RBAC 121, Emenda 07, conforme as seguintes justificativas:
1. Condições meteorológicas comuns no período de verão exigem desvios frequentes em rota;
2. Existem deficiências de infraestrutura aeroportuária e de gerenciamento de tráfego aéreo, principalmente na região amazônica, com poucos aeroportos de alternativa;
3. Áreas terminais congestionadas que exigem com frequência a espera durante o procedimento de descida e aproximações, assim como a necessidade de vetoração por parte do controle de aproximação para o sequenciamento de tráfego;
4. Alguns operadores podem não possuir dados suficientes para garantir a manutenção dos níveis de segurança;
5. Imprecisão das navegações planejadas, que em muitos casos não preveem os procedimentos de saída e chegada, como as paradas nas subidas e descidas;
6. Imprecisão das navegações planejadas que preveem voos em níveis ótimos, o que pode não ocorrer em função do gerenciamento do tráfego;
7. Capacidade questionável de cálculo preciso do consumo por aeronave, não prevendo aumento do consumo por degradação das aeronaves e motores.
Diante do exposto, o SNA reitera proposta para que se mantenha o texto atual do RBAC 121, Emenda 07.
Fiquem atentos aos nosso meios de comunicação para novidades sobre o tema.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store