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Justiça determina que Amil restabeleça plano de saúde dos tripulantes da Avianca

2 de agosto de 2019

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A Justiça do Trabalho deferiu um novo pedido de tutela de urgência movido pelo SNA na ação civil pública que trata do plano de saúde dos aeronautas da Avianca Brasil incapacitados para o trabalho (gestantes, afastados por auxílio-doença e aposentados por invalidez). 

Desta vez, a pedido do sindicato, foi incluída na decisão a determinação de que a Amil tem a obrigação de restabelecer os planos e prover os meios necessários para que os tripulantes possam continuar realizando os pagamentos e usufruindo dos benefícios para tanto, cada aeronauta deverá entrar em contato com a Amil, conforme abaixo.

Também foi determinado que os empregados ativos deverão arcar com os valores correspondentes de sua cota para custeio do plano, pagando estes valores diretamente à Amil. 

Os empregados dispensados que tenham optado por manter o plano de saúde também terão o plano restabelecido, mas deverão arcar integralmente com o custeio.

Em todos os casos, deverão ser mantidas as mesmas condições, carências e coberturas.  

Caso a Amil não cumpra esta decisão, deverá pagar a multa diária de R$ 1 mil por empregado enquadrado em uma dessas situações, até o efetivo cumprimento da obrigação.

IMPORTANTE: A Amil tem 48 horas para restabelecer o plano, mas este prazo se inicia somente a partir do protocolo do pedido de permanência no plano, feito diretamente pelo aeronauta junto à Amil em um dos canais de atendimento abaixo. 

Site 
https://www.amil.com.br/beneficiario

Telefone 
3004-1000

O SNA permanece à disposição para dúvidas e quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone 5090-5100 ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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