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STJ reconhece aposentadoria especial a aeronauta que comprove exposição

25 de junho de 2019

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A 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (25), por unanimidade, decisão que reconheceu a atividade de aeronauta como especial devido ao fato de o requerente ter comprovado que esteve exposto a atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente em período posterior a 1995.

A decisão reforça posicionamento da categoria, que em assembleia realizada em abril deste ano havia deliberado por determinar que o SNA atuasse em uma estratégia para que os tripulantes tenham direito à aposentadoria especial, diante de todas as questões postas com a Reforma da Previdência.

É importante destacar que essa decisão é referente a um processo individual, mas serve de jurisprudência para as ações em curso ou futuras.

O STJ entendeu que, apesar da revogação do artigo 148 da Lei 8.213/1991, que concedia aposentadoria especial para categorias específicas, com a edição da Lei 9.032/1995, ainda é possível caracterizar a atividade de aeronauta como especial, desde que comprovada a exposição a atividade nociva, insalubre ou perigosa de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

Antes da decisão desta terça no STJ, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu em ação ordinária que um aeronauta esteve exposto a agente nocivo e atendia aos critérios mínimos para a concessão do benefício requerido, mesmo após 1995.

O INSS, contrário à decisão do TRF-4, recorreu ao STJ, alegando que não seria possível esse reconhecimento, uma vez que, segundo sua visão, a pressão atmosférica anormal não justificaria a especialidade do período entendimento esse que foi derrotado com a decisão desta terça do STJ.

O profissional aeronauta assume responsabilidades superiores àquelas do trabalhador comum, pois é o indivíduo principal na segurança dos voos e dos passageiros, disse em seu voto o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Por fim, lembramos aos tripulantes que o SNA presta serviços de requerimento de aposentadoria especial a seus associados, bem como ações judiciais para requerimento desse direito. Para saber mais, acesse: https://bit.ly/2JpOT1F.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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