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Rio Linhas Aéreas é condenada em 1ª instância na ação contra redução de força

10 de maio de 2019

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A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, no Paraná, julgou procedentes ações coletivas, uma cautelar e uma de cumprimento, movidas pelo SNA contra as empresas Rio Linhas Aéreas, Empresa Brasileira de Correios Telegráficos e WSF Participações e Investimentos LTDA sobre a redução de força de trabalho ocorrida em 2015.

Na sentença da ação cautelar, foi reconhecida a ilegalidade das dispensas. 

Na ação de cumprimento, a companhia aérea foi condenada a pagar salários aos dispensados em 2015, a partir da data da dispensa até o dia 24 de janeiro de 2017, já que não há mais possibilidade de reintegrar os aeronautas em decorrência de terem sido encerradas as atividades da Rio Linhas Aéreas.

As empresas deverão pagar: 

1. Salários, reflexos em férias mais um terço, 13º salário, FGTS e reajustes legais e normativos, contados a partir da data da dispensa até 24 de janeiro de 2017 (data em que a empresa parou de operar; 
2. Dano moral coletivo.

A sentença condenatória, porém, não significa o final do processo. O sindicato opôs embargos de declaração para correção de alguns problemas, e as empresas ainda podem recorrer às instâncias superiores para tentar reformar a decisão.

Assim que houver uma decisão em segunda instância, o SNA vai convocar individualmente os beneficiários para iniciar a fase de liquidação e execução provisória dos valores devidos.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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