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Avianca ingressa com mandado contra multa, mas pagamento das diárias permanece

3 de maio de 2019

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A Avianca ingressou com mandado de segurança contra multa determinada pela Justiça na ação movida pelo SNA pelo correto pagamento das diárias pela empresa.

O mandado de segurança impetrado no dia 24 de abril se restringe a eliminar a multa diária no valor de R$ 100 mil imposta na decisão de tutela antecipada concedida pela 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A empresa defende que “o descumprimento de eventual obrigação de pagar não enseja, por absoluta falta de amparo legal, a imposição de multa diária”, já que existem outras previsões que protegeriam um possível ressarcimento, tais como juros, correção, constrições bancária e de bens.

A decisão que obriga o pagamento das diárias de alimentação dentro do prazo costumeiramente estabelecido pela própria empresa, no entanto, continua valendo.

Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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