A 14º Vara do Trabalho de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (3) tutela antecipada na ação que o SNA move contra a Líder Taxi Aéreo, após a empresa ter coagido seus empregados aeronautas a assinar um acordo/aditivo contratual individual prejudicial.
A decisão determinou que a empresa se abstenha de proceder tal medida, bem como descarte todos os instrumentos individuais ou coletivos já assinados, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 limitada a 30 dias, no caso de descumprimento da obrigação.
Uma audiência foi marcada para o dia 18 de julho.
Lembramos que o aditivo imposto pela companhia prevê a redução de uma gratificação intitulada GRATIFICAÇAO GRANDE PORTE S92.
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