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Justiça determina que Avianca deve pagar diárias em dia, sob pena de multa

12 de abril de 2019

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A 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro deferiu pedido do SNA de tutela provisória de urgência para determinar que a Avianca efetue o pagamento das diárias de alimentação dentro do prazo costumeiramente estabelecido pela própria empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Leia mais sobre a Avianca: www.aeronautas.org.br/noticias/avianca.

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