Em audiência realizada no dia 20, na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente à ação coletiva movida pelo SNA contra a Avianca sobre atrasos de diárias de alimentação, a juíza responsável decidiu que irá apreciar o pedido de tutela somente após eventual repetição de não pagamento, aguardando cinco dias após a data em que deveria ser feito o crédito.
As diárias devidas até o momento foram pagas e o próximo pagamento está previsto para o dia 27 de março.
Na Avianca, as diárias de alimentação são pagas sempre no dia 7 (referente aos dias 11 a 20 do mês anterior), no dia 17 (referentes aos dias 21 a 30 do mês anterior) e no dia 27 (referentes aos dias 1 a 10 do mês corrente).
Uma nova audiência foi designada audiência para o dia 24 de abril.
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