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SNA recorre à Justiça contra taxa indevida da Anac para habilitações no exterior

22 de fevereiro de 2019

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O SNA impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, na Justiça Federal, para que a Anac não efetue a cobrança da taxa denominada TFAC 5123.

Tal taxa refere-se ao deslocamento do servidor da agência reguladora ao exterior, nos casos em que o tripulante faz o processo de obtenção de determinadas habilitações fora do país.

Ocorre que esse deslocamento não é realizado, de forma que o pagamento é indevido.

Os pilotos que realizam treinamento e avaliações inicias para inclusão de habilitações em seu CHT em centros de treinamento no exterior, devidamente credenciados pela Anac, precisam necessariamente fazer, no Brasil, junto à própria Anac, o procedimento para emissão on-line do reconhecimento destas novas habilitações ou sua renovações.

Para tanto, devem pagar as taxas TFAC 5103 e TFAC 5109, referentes aos devidos procedimentos administrativos necessários.

Como os centros de treinamento no exterior utilizados pelo tripulantes brasileiros são homologados pela Anac, não há deslocamento de servidores da agência ao exterior, não ocorrendo assim o fato gerador da TFAC 5123, o que justifica o não pagamento.

Porém cada servidor da Anac estabelece sua própria forma de avaliar o procedimento de validação descrito acima. Assim, apesar de na maioria dos casos não ocorrer qualquer problema, em alguns casos o servidor acaba por entender que a TFAC 5123  é devida e, por conta disso, indefere o requerimento.

Quando ocorre este indeferimento, o piloto fica por um longo tempo sem poder desempenhar sua atividade profissional, o que traz, além de grandes prejuízos financeiros, a possibilidade de poder ser demitido por seu empregador.

Desta forma, o SNA busca por meio da Justiça impedir que a agência continue a exigir dos pilotos o pagamento dessa taxa, nas hipóteses em que não há o deslocamento do servidor da Anac ao exterior.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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