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Edital convocatório de eleições dos membros da diretoria

11 de fevereiro de 2019

SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS

EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL, DOS ESCRITÓRIOS REGIONAIS E DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS

O Sindicato Nacional dos Aeronautas – SNA, entidade sindical de representação nacional da categoria profissional dos aeronautas, nos termos do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, ao final assinado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 27, alínea a, em conformidade com a coordenação e supervisão da Comissão Eleitoral, nos termos do art. 68, alíneas b e c, com o propósito de dar cumprimento aos artigos 65 e 66 do referido Estatuto Social, observados os demais requisitos estatutários e legais, convoca todos os seus associados em pleno gozo de seus direitos associativos, em observância aos artigos 10, 93, 94, 95 e 96 do citado Estatuto, a tomarem conhecimento das seguintes informações referentes ao processo eleitoral instaurado na assembleia geral ordinária permanente plebiscitária de 17 de janeiro de 2019:

1)    REGISTRO E IMPUGNAÇÃO DAS CHAPAS.

12/2/2019 a 4/3/2019 Período de registro das chapas integradas e individuais.

Nos termos dos artigos 75, 76, 78, 79, 80 e 81 do Estatuto, no período compreendido entre 12/2/2019 e 4/3/2019 (inclusive), serão admitidas inscrições de candidaturas para as eleições dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, dos Escritórios Regionais e de Representantes Sindicais do SNA.

O requerimento de registro das chapas deve atender ao disposto no artigo 76 do Estatuto, observados os requisitos previstos nos artigos 72, 73, 74, 83 e 84 do mesmo Estatuto e deverá, além disso, ser endereçado à Comissão Eleitoral, sucedido de recibo da documentação entregue e comprovante de registro.

O requerimento de registro das chapas deverá ser acompanhado dos seguintes documentos estipulados pela Comissão Eleitoral:

  • Cópia de documento de identificação válido;
  • Autorização individual para inscrição no processo eleitoral;
  • Declaração de inexistência dos impedimentos do artigo 74 do Estatuto assinada de próprio punho pelo candidato;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de aeronauta com contrato de trabalho extinto nos últimos seis meses);
  • Certidão negativa criminal no âmbito federal (Polícia Federal);
  • Certidão de quitação eleitoral (TSE).

Eventuais substituições de candidatos já registrados somente serão admitidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em caso de renúncia ou de impugnação.

O SNA comunicará às empresas empregadoras, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do registro, os nomes dos candidatos inscritos para concorrer às eleições de 2019.

A Sede e os Escritórios Regionais do Sindicato Nacional dos Aeronautas, nesse período, funcionarão das 9h às 12h e das 13h às 18h (hora local), de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes endereços:

SEDE – São Paulo

Rua Barão de Goiânia, 76, Congonhas. CEP 04612-020. São Paulo – SP Tel: (11) 5090-5100

ESCRITÓRIOS REGIONAIS

Belém

Av. Senador Lemos, 4700, Sacramenta Aeroporto Brigadeiro Protásio. CEP 66120- 002

Tel: +55 (91) 3233-2385

Belo Horizonte

Praça Bagatelle, 204 Aeroporto da Pampulha Vista Panorâmica S/N São Luis. CEP 31270-705

Tel: +55 (31) 3492-1902

Brasília

SBN – Ed. Via Capital, Quadra 2 – Bloco F – Lote 12 – Salas 1010/1011. CEP 70040-020 Tel.: +55 (61) 3964-3838

Campinas

Centro Empresarial Viracopos SPE Rodovia Santos Dumont Km 66 S/N 2º andar Sala 217. CEP 13052-901

Tel: +55 (19) 3725-6579

Goiânia

Avenida dos Índios, 472, Sala 01 Via Mariah, Setor Santa Genoveva. CEP 74672-450 Tel: +55 (62) 3637-6131

Macaé

Rua Dr. Geraldo Menecucci de Oliveira (Pestalozzi), 612 Parque Aeroporto (Junto ao Sindicato dos Aeroviários). CEP 27963-500

Tel: +55 (22) 2762-3654

Manaus

Avenida Professor Nilton Lins, 1040, Galeria BBC Center, Loja 3. CEP 69058-030 Tel: +55 (92) 3343-5949

Porto Alegre

Avenida dos Estados, 1825/loja 06, Bairro Anchieta. CEP 90200-001 Tel: +55 (51) 3094-6619

Rio de Janeiro

Av. Franklin Rosevelt, 194, Salas 802/803, Centro. CEP 20021-120 Tel: (21) 3916-3800

A         Comissão         Eleitoral         poderá         ser         contatada         pelo         e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2)    ANÁLISE DOS REGISTROS DE CHAPAS E PRAZO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES CONSTATADAS POR PARTE DA COMISSÃO ELEITORAL.

Em até 3 (três) dias a contar de cada pedido de registro de candidatura, a Comissão Eleitoral promoverá a notificação do representante de chapa e/ou do candidato ao Conselho Fiscal ou à Representação Sindical para o saneamento das eventuais irregularidades na documentação apresentada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias para que se promova a correção, sob pena de não efetivação do registro, nos termos do artigo 81, parágrafo único, do Estatuto.

3)    PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E NOS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DO SNA DA NOMINATA DAS CHAPAS REGISTRADAS.

Em até 8 (oito) dias a contar do registro de chapa(s), do julgamento de impugnações e do saneamento de eventuais irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral providenciará a publicação, no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação do SNA, dos nomes que integram as chapas registradas, integradas e individuais, nos termos do artigo 82, caput e parágrafo único, do Estatuto.

4)    IMPUGNAÇÃO, POR QUALQUER ASSOCIADO, DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEREM OS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS.

Nos termos dos artigos 89 a 92 do Estatuto, em até 3 (três) dias a contar da publicação dos nomes da(s) chapa(s) registrada(s), integrada(s) e individual(ais), qualquer associado do SNA poderá apresentar impugnação, direcionada à Comissão Eleitoral, sucedida de entrega de recibo, na sede do SNA ou nos Escritórios Regionais.

A(s) chapa(s) impugnada(s) terão o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar defesa, a contar do recebimento de notificação pela Comissão Eleitoral, que deverá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da impugnação.

A Comissão Eleitoral apresentará decisão em até 3 (três) dias, a contar do eventual recebimento de defesa, com ampla divulgação nos meios de comunicação do SNA.

Se for julgada procedente a impugnação, caso o candidato esteja inscrito em chapa integrada, seus componentes terão 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a substituição.

5)    REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM PRIMEIRO E SEGUNDO ESCRUTÍNIOS E APURAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES.

No dia 6/2/2019, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a opção pelo modelo de votação virtual.

2/4/2019 Data em que os associados habilitados a votar receberão e-mail do Ministério Público do Trabalho – MPT contendo link criptografado para acesso ao sistema de votação virtual.

3/4/2019 a 10/4/2019 Período de realização das eleições em primeiro escrutínio, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível através de link a ser enviado pelo MPT por e-mail.

Durante o período de votação, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.

11/4/2019, às 13h30 (primeira convocação) / às 14h (segunda e última convocação)  Data e horário designados para a realização de Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em primeiro escrutínio.

Nos termos do artigo 110 do Estatuto, caso não se atinja o quórum exigido para o primeiro escrutínio, será realizada nova votação em segundo escrutínio no período de 17/4/2019 a 24/4/2019, mediante utilização de sistema de votação virtual acessível através de link a ser enviado pelo MPT por e-mail.

Durante o referido período, o sistema ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia.

25/4/2019, às 13h30 (primeira convocação) / 14h (segunda e última convocação)  – Data e horário designados para a Assembleia Eleitoral Pública e Permanente para apuração dos votos contabilizados nas eleições realizadas em segundo escrutínio, caso necessário.

Caso não seja alcançado o quórum estabelecido no artigo 111, parágrafo terceiro, do Estatuto, a Assembleia Geral prorrogará o mandato da Diretoria em exercício pelo prazo de até 6 (seis) meses, dentro do qual serão convocadas novas eleições (artigo 112 do Estatuto).

Para garantir efetiva publicidade, o presente edital convocatório é publicado no Diário Oficial da União (considerando a base territorial nacional), bem como é publicado em todos os meios de comunicação da entidade.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2019.
Ondino Dutra Cavalheiro Neto
Diretor Presidente