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Transbrasil: tripulantes devem apresentar documentos para liquidação de ação

14 de janeiro de 2019

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O SNA foi intimado pela Justiça para a apresentação de documentos que permitam os cálculos para a liquidação da sentença em que a Transbrasil foi condenada, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, ao pagamentos de horas extras excedentes à 85ª hora de voo e horas extras excedentes à 91ª hora em solo aos aeronautas que trabalharam na companhia entre 1992 a 1997.

Para isso, o SNA solicita que os aeronautas que trabalharam na companhia no período entre 1992 e 1997 que apresentem, até o dia 1º de fevereiro de 2019, os seguintes documentos: escalas de voos realizadas e holerites do período.

Os documentos poderão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou apresentados pessoalmente na sede São Paulo do sindicato.

Além do pagamento das horas extras, a empresa também foi condenada ao pagamento de e multa por descumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) aos aeronautas que trabalharam entre 1992 e 1997.

Ressalta-se que esse processo tramita desde 1997 e que a sentença definitiva foi dada em 2006, porém o SNA só foi intimado em dezembro 2018 para apresentação de cálculos.

O departamento jurídico do SNA fica disponível para esclarecer dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 5090-5100 (ramal 1031).