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SNA pede à Anac reformulação da declaração de não envolvimento em acidentes

20 de dezembro de 2018

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O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Anac solicitando a reformulação da emissão de Declaração de Não Envolvimento em Acidentes Aeronáuticos.

Segundo relatos recebidos de tripulantes, essa declaração tem causado problemas, já que o documento é requisito obrigatório em processos seletivos de recrutamento de pilotos brasileiros por empresas estrangeiras.

Desta forma, por exemplo, um pequeno acidente em uma aeronave de pequeno porte ocorrido há 20 ou 30 anos deixa o aeronauta fora destes processos seletivos, não importando o fato de ter cumprido com todos os demais requisitos, inclusive de experiência em aeronaves de operadores aéreos regidas pelo RBAC 121.

O SNA propõe que a Anac reformule a declaração para que essa passe a adotar os padrões e as melhores práticas seguidas internacionalmente por autoridades de aviação civil de todo o mundo.

O SNA sugere que conste na declaração, para os pilotos, que:

1. Todos os acidentes aeronáuticos ocorridos envolvendo operadores aéreos regidos pelo RBAC 121 sejam relatados;

2. Os acidentes aeronáuticos envolvendo operadores aéreos sob o regime dos RBAC 131 e RBAC 91 sejam relatados, constando o período dos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de solicitação da declaração, deixando claro na declaração tais prazos.

O SNA também sugeriu que essa declaração tenha um prazo de validade de 120 dias, contatos a partir de sua emissão pela agência reguladora, e que a Anac disponibilize este documento em seu site, mediante um procedimento simples de obtenção. 

Ademais, que tal declaração também possa ser solicitada por empresas aéreas, respeitando algumas regras, de maneira similar às regras adotadas pela autoridade de aviação civil dos EUA, o FAA (Federal Aviation Administration), especificamente as dispostas no Privacy Act.

O intuito é que, na declaração, todos os acidentes aeronáuticos ocorridos envolvendo operadores regidos pelo RBAC 121 sejam relatados. Já os acidentes aeronáuticos envolvendo operadores sob o regime do RBAC 131 e RBAC 91 seriam relatados, mas somente no que se refere ao histórico dos últimos cinco anos, contados da data de solicitação da declaração. 

Estas informações sobre prazos constariam da declaração, o que manteria a integridade e idoneidade das informações.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..