O Sindicato nacional dos Aeronautas informa que foi sancionada na terça-feira (18) a lei 13.767/18, que inseriu o inciso XII no artigo 473 da CLT, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(…)
Inciso XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
O departamento jurídico do SNA fica disponível para dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5090-5100.
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