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Esclarecimento Voo São Paulo-Tel Aviv da Latam

4 de dezembro de 2018

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Diferentemente do publicado no artigo Por que o voo entre Brasil e Israel é operado pela Latam Chile, do blog Passageiro de Primeira, o voo entre São Paulo e Tel Aviv poderia, sim, ser operado pela Latam Brasil, com tripulação brasileira.

A lei 13.475/2017, conhecida como Nova lei do Aeronauta, prevê a implementação do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, conforme já fazem os principais mercados da aviação mundial.

Existem limitações operacionais estabelecidas na lei, mas estas podem ser alteradas pela autoridade de aviação civil brasileira com base nos preceitos deste Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana, de forma a garantir a segurança de voo conforme o art. 19 da lei 13.475.

Observados os fatores que possam reduzir o estado de alerta da tripulação ou comprometer o seu desempenho operacional, os limites podem ser aumentados ou diminuídos, conforme a necessidade, e devem ser implementados por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho entre o operador da aeronave e o sindicato da categoria profissional.

O Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana será regulamentado pelo RBAC 117, a ser editado pela Anac, para complementar a lei 13.475. Porém nada impede que a Latam proponha um acordo que contemple a mitigação da fadiga e a segurança de voo, que teria que ser aprovado pela Anac, para fazer o voo com brasilieros desde já.

O SNA inclusive já entrou em contato anteriormente com a Latam solicitando uma negociação para que seja feito um acordo para que o voo seja operado por brasileiros, porém isso depende de iniciativa da companhia.