O Sindicato Nacional dos Aeronautas protocolou recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho contra a sentença de segunda instância no processo que discute o descumprimento da cláusula de redução de força de trabalho pela Latam em 2015 e 2016.
Neste momento não cabe mais discussão acerca de fatos e provas, porém o SNA alega no recurso que houve interpretação equivocada da cláusula 3.1.2 da CCT da Aviação Regular, além de afronta de leis e interpretação divergente entre Tribunais Regionais quanto à caracterização de redução de força de trabalho na Latam.
Em outubro de 2017, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ratificou decisão da primeira instância e manteve apenas condenação parcial para a empresa.
Para o período compreendido entre 1º de abril e 10 de junho de 2016, quando a Latam foi notificada de uma liminar obtida pelo SNA que impedia novas demissões, a sentença considerou que houve, sim, redução da força de trabalho porém foi negado pedido de reintegração dos demitidos irregularmente.
A decisão foi de que aos dispensados sem justa causa entre 1/4/2016 e 10/6/2016 sejam pagas indenizações no valor de um salário-base por mês, com reflexos em 13º salário, aviso prévio, FGTS e férias correspondendo ao período da data de dispensa até o dia 23/08/2016.
A decisão considerou ainda que não houve redução de força de trabalho por parte da empresa no ano de 2015, conclusão da qual o sindicato discorda, já que o número de demissões foi maior do que o de contratações.
Na sentença, o TRT-2 considerou também que não houve redução de força de trabalho entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2016.
Fiquem atentos aos comunicados do SNA para o desenrolar do recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
O departamento jurídico do SNA fica à disposição dos tripulantes para esclarecer qualquer dúvida por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone 11 5090-5100.