O Ministério Público Federal emitiu parecer favorável ao pleito do Sindicato Nacional dos Aeronautas na luta pela garantia do auxílio-doença, no INSS, para tripulantes grávidas.
De acordo com a conclusão da procuradora, o MPF opinou pela concessão da segurança, manifestando-se favoravelmente às aeronautas.
Leia o parecer completo do MPF aqui.
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Histórico
Em novembro de 2017, o Sindicato Nacional dos Aeronautas impetrou um mandado de segurança coletivo para que o INSS concedesse auxílio-doença a todas as aeronautas grávidas.
Até o dia 31/5/2017, a avaliação física necessária à concessão do auxílio-doença vinha sendo efetuada através da Junta Mista Especial de Saúde Aeronáutica (JMES), porém, através de uma Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA), que regulamentava a atuação da junta, a mesma foi revogada.
Desde então a análise do auxílio-doença é feita pelo Perito do INSS, o que causou o indeferimento imediato, já que a análise dos requisitos para concessão do benefício passou a ser feita com base em critérios gerais, sem levar em consideração a situação especial das seguradas aeronautas gestantes.
Através de uma resolução publicada em 1/6/2018, o INSS estabeleceu o regramento necessário ao atendimento dos aeronautas. A norma, contudo, ao invés de impor a observância das condições médicas específicas dos aeronautas, instituiu que os procedimentos referentes ao requerimento/atendimento do benefício por incapacidade do segurado devem observar os mesmos moldes dos demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Tal medida desrespeita as normas específicas vigentes que regulamentam o exercício da profissão de aeronauta, como a Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA nº 160-6), a Convenção Coletiva de Trabalho Aviação Regular 2017/2018 e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 67 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Desta forma o SNA buscou na Justiça, com sucesso, a retomada dos pagamentos às aeronautas grávidas.