Após questionamento do Sindicato Nacional dos Aeronautas sobre eventual cobrança de excesso de bagagem pela Latam Linhas Aéreas, a empresa informou que esta cobrança não se aplicará aos tripulantes.
De acordo com as denúncias encaminhadas ao SNA, os tripulantes (em serviço ou extra) que despachassem bagagem superior ao limite dos 23kg também seriam obrigados a pagar pelo peso excedente, de acordo com as políticas aplicáveis aos passageiros comerciais. Esta cobrança violaria o previsto na cláusula 3.6.5 da Convenção Coletiva da Aviação Regular.
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