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SNA questiona Latam sobre cobrança de bagagem a tripulantes

21 de junho de 2018

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Recentemente o Sindicato Nacional dos Aeronautas recebeu relatos de que uma eventual cobrança por excesso de bagagem seria aplicada também aos tripulantes da empresa.

Ou seja, os tripulantes (em serviço ou extra) que despacharem bagagem superior ao limite dos 23kg também seriam obrigados a pagar pelo peso excedente, de acordo com as políticas aplicáveis aos passageiros comerciais.

Entramos em contato para confirmar qual regra a empresa está utilizando ou utilizará, em razão do previsto na cláusula 3.6.5 da Convenção Coletiva da Aviação Regular, que será descumprida com esta nova prática.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre a resposta da Latam.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..