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Regra para embarque de passageiro armado muda a partir de 28/7

21 de maio de 2018

A Polícia Federal informa que, com o advento da Resolução da Anac de nº 461/2018, de 25/01/18, que entra em vigor a partir de 28 de julho de 2018, o controle de embarque de passageiros portando armas ou de despacho de armas em aeronaves civis será feito de forma informatizada, devendo passageiro preencher as guias a serem disponibilizadas pela própria Polícia Federal.

Esses novos procedimentos somente valerão a partir de 28 de julho de 2018. Até lá, os procedimentos de embarque armado e despacho de arma de fogo e munições continuam observando o previsto na IAC 107-1005 (Reservado).

Veja a íntegra do comunicado no site da PF: https://bit.ly/2ICcQ2z.