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Esclarecimento sobre pagamento dos valores da ação do DRG-Gol aos inativos

8 de maio de 2018

O Sindicato Nacional dos Aeronautas esclarece que o pagamento aos tripulantes da Gol dos valores referentes à ação do DRG, que terá início no dia 21 de maio, conforme o acordo firmado no processo nº 0103900-54.2008.5.10.0021, abrange tanto os tripulantes ativos ou com contratos de trabalho suspensos do quadro de funcionários da empresa quanto os aeronautas já desligados da empresa. Porém, no caso dos inativos, somente têm direito aqueles que enviaram o Termo de Concordância ao sindicato.

No dia 20 de dezembro de 2016, os aeronautas da Gol aprovaram em assembleia uma proposta de acordo referente ao pagamento dos DRG publicados em escalas. Confira os termos do acordo aprovado:https://bit.ly/2HXhBaO.

O prazo para envio do Termo de Concordância para os empregados inativos iniciou-se no dia 21/12/2016 e encerrou-se 20 dias após a homologação do acordo pelo juiz, conforme divulgado pelo sindicato:https://bit.ly/2HXhP1E.

Foi publicado também um perguntas e respostas sobre o acordo na ocasião: https://bit.ly/2wltWQK.

No dia 23 de maio de 2017, a Justiça homologou o acordo: https://bit.ly/2wkjxom. Nesta ocasião, o SNA abriu o prazo final de 20 dias para que os funcionários inativos enviassem o Termo de Concordância até 12 de junho de 2017.

Pagamento

O pagamento dos valores foi feito pela empresa ao SNA em dez parcelas. Agora, com a quitação da última parcela, o sindicato fará o repasse integral dos valores, com correção monetária, aos tripulantes associados, não associados e herdeiros de tripulantes beneficiados.

Para os aeronautas associados ao SNA, foi desenvolvida uma plataforma digital que agilizará o pagamento, denominada SPP (Sistema de Pagamento de Processos). Em breve essa plataforma estará disponível para cadastramento dos dados bancários. Também será possível realizar o procedimento presencialmente em um dos escritórios da entidade.

Para os aeronautas não associados, o procedimento deverá ser realizado presencialmente em um dos escritórios do SNA ou por meio do envio dos documentos, com firma reconhecida, por correio, com aviso de recebimento (AR).

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..