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SNA passa a oferecer assistência e consultoria jurídica individual somente a associados

9 de abril de 2018

Em assembleia realizada no dia 29 de março, os associados aprovaram alteração dos contratos de prestação de serviços advocatícios por parte do Sindicato Nacional dos Aeronautas.

A partir de agora, a AJI (Assistência Jurídica Individual) será prestada somente aos aeronautas associados ao SNA. O atendimento jurídico consultivo também será prestado somente aos associados.

Ressaltamos que o SNA enfrenta hoje graves desafios com a Reforma Trabalhista e que houve uma drástica queda de receitas com o fim do imposto sindical. Desta forma, neste momento, faz-se necessário adequar os serviços, tornando-os disponíveis apenas aos associados.

A abrangência dos serviços de AJI para associados continua a mesma: demandas de natureza trabalhista, previdenciária e sanções administrativas (decorrentes do exercício da atividade profissional).

Cabe ressaltar que o SNA continuará trabalhando pela categoria como um todo, inclusive recebendo e atuando em denúncias de associados e não-associados contudo, o aeronauta somente terá retorno de forma individualizada caso se associe.

Confira o regulamento da Assistência Jurídica Individual: https://tinyurl.com/AJI-SNA

Confira o regulamento do Atendimento Consultivo: https://tinyurl.com/consultivo-SNA

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770