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SNA faz 1ª reunião com a Embraer sobre limites de jornada fora da base

29 de março de 2018

Foi realizada nesta quarta-feira (28) a primeira reunião do SNA com a Embraer, cumprindo determinação da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, para discussão e elaboração de proposta de Acordo Coletivo de Trabalho sobre os limites de jornada fora da base que deve ser de 21 dias, conforme a Lei 13.475/17.

Foram debatidos o cenário atual da operação da empresa e as necessidades e problemáticas dos aeronautas da companhia.

A próxima rodada de negociação está agendada para 24 de abril, e pelo menos três encontros presenciais com o SNA devem ser realizados. Caso as conversas sejam infrutíferas, o processo judicial seguirá seu curso.

O prazo dado pela Justiça para a elaboração de proposta de ACT é de 90 dias, a contar de 12 de março, data de realização da audiência da ação civil pública em andamento.

Histórico

Em 2017, o SNA recebeu diversas denúncias de que a empresa descumpre normas estabelecidas na legislação aeronáutica em relação ao trabalho realizado fora da base contratual pelos pilotos, aplicando procedimentos que obrigam os aeronautas a realizarem viagens de até 180 dias. Além disso, a empresa publica escalas com programações em branco, sem as atividades que serão executadas naquele mês, fazendo com que os pilotos permaneçam, assim, em eterno regime de sobreaviso.

Diante das denúncias, o SNA primeiramente atuou de forma negocial. Oficiou a empresa, realizou reuniões presenciais com os departamentos de relações sindicais, jurídico e de operações da Embraer e notificou a empresa sobre a necessidade do cumprimento dos limites de jornada previstos na legislação (Lei 7.183/84 e Lei 13.475/2017). O SNA também informou que tomaria medidas judiciais caso a empresa não se manifestasse.

Contudo, a companhia deu retornos evasivos, afirmando que não tinha agenda para discutir a questão no momento. Desta forma, o SNA entrou com ação na 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos pedindo liminarmente: 1) Que a empresa regularize as escalas dos aeronautas, para que passe a respeitar o limite de 21 dias de trabalho fora da base contratual; 2) Que quando do retorno à base seja concedido o número de folgas legal; 3) Que sejam publicadas as escalas com todas as atividades predeterminadas.

Em janeiro, o SNA solicitou à Justiça que fosse declarado nulo o termo aditivo ao contrato de trabalho que a Embraer determinou que seus pilotos assinassem, sem possibilidade de negociação de eventuais alterações no documento ou seja, simplesmente determinou a obrigatoriedade de assinatura nos termos apresentados.

O aditivo tentava obstruir a atuação da justiça em relação à ação civil púbica movida pelo SNA contra a empresa, que tornava inaplicável a regulamentação sobre jornada prevista na lei que determina o limite máximo de 21 dias de trabalho consecutivo fora da base.

Durante do prazo agora estabelecido para negociação, não haverá movimentação do processo.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..