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SNA oficia Avianca por descumprimento de norma da base contratual

2 de março de 2018

Diante de denúncias de tripulantes, o Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício à Avianca questionando o não cumprimento da norma sobre base contratual, conforme o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho e na Nova Lei do Aeronauta.

A cláusula 3.3.15 da CCT 2017/2018 determina que, desde 1º de março de 2018, nos casos em que a base contratual for situada em município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos, a uma distância inferior a 50 km, os tripulantes de voo e de cabine terão um dos aeroportos definido como base contratual pelo empregador. Confira a íntegra da CCT: https://goo.gl/yjP2wb.

O SNA solicita que a Avianca se posicione quanto ao descumprimento apontado pelos aeronautas e que tome as medidas necessárias para o cumprimento da norma.

Veja o ofício enviado para a Avianca: https://goo.gl/41kvwV.