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Azul: aprovados acordos para diárias de alimentação no treinamento e para PPR

1 de março de 2018

Em assembleia realizada na quarta-feira (28), aeronautas da Azul Linhas Aéreas aprovaram Acordo Coletivo de Trabalho para o pagamento das diárias de alimentação nos treinamentos em terra.

Com a aprovação do acordo, ficou estabelecido que:

– Os pagamentos de diárias de alimentação para todos os aeronautas em treinamento terão início em 1º de março;
– Os pagamentos de diárias de alimentação retroativas referentes a janeiro e fevereiro terão início em 15 de março;
– Por dois anos e meio (30 meses), a empresa continuará a fornecer alimentação gratuita nas bases de treinamento, onde já realiza esse procedimento, ao mesmo tempo em que fornece as diárias de alimentação.

Pagamento de PPR

Também na assembleia de quarta-feira, os tripulantes aprovaram acordo coletivo para o pagamento de participação nos resultados de  2017 e 2018.

Ficou estabelecido que a empresa destinará 10% de seu lucro líquido ao pagamento do PPR aos funcionários, excluindo os efeitos da variação cambial e das despesas e receitas não recorrentes, assim consideradas pela empresa, e deduzindo-se os impostos estabelecidos pela legislação vigente. 

A distribuição será proporcional ao valor do salário recebido pelo aeronauta, considerando como base para cálculo as médias dos meses de janeiro a dezembro de 2018.

Ficou estabelecido que a empresa destinará 10% de seu lucro líquido ao pagamento do PPR aos funcionários, excluindo os efeitos da variação cambial e das despesas e receitas não recorrentes assim consideradas pela empresa e deduzindo-se os impostos estabelecidos pela legislação vigente. 

Farão jus ao recebimento do PPR de 2017 os aeronautas ativos em todo período de 2017 ou, em caso de atividade durante determinado período (ao menos três meses e mais um dia), terão direito a recebimento proporcional. 

Aeronautas que tiverem sido desligados durante o período deverão entrar em contato com a empresa para receber, exceto dispensados por justa causa, que não têm direito ao PPR.

As regras para o PPR de 2018 (com pagamento em 2019) são as mesmas.